Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1982 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 15.457.279,03 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros e tres centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 15.457.279,03 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional "Parque CECAP", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de maio de 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1982, Página 9937 (Publicação Original)