Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a elevar em Cr$ 2.415.600.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos do item I do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$2.415.600,00 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros) - correspondente a US$3,600,000.00 (três milhões e seiscentos mil dolares) à taxa cambial de Cr$671,00 (seiscentos e setenta e um cruzeiros), a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto ao Banco Mitsubishi Brasileiro S.A., destinado ao financiamento de obras do programa de eletrificação do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de maio de 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1984, Página 6049 (Publicação Original)