Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 424.489.240 , 00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 424.489.240,00 (quatrocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta cruzeiros), correspondentes a 406.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 1.045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiro e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Programa de Complementação Urbana - CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE MARÇO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1983, Página 4307 (Publicação Original)