Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rubiataba , Estado de Goiás , a elevar em Cr$ 2.800.500,00 (dois milhões , oitocentos mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.800.500,00 (dos milhões, oitocentos mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida conolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à ampliação da rede urbana de esgoto pluvial e construção, em diversas vias públicas, de guias e meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5627 (Publicação Original)