Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rubiataba , Estado de Goiás , a elevar em Cr$ 2.800.500,00 (dois milhões , oitocentos mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.800.500,00 (dos milhões, oitocentos mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida conolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à ampliação da rede urbana de esgoto pluvial e construção, em diversas vias públicas, de guias e meios-fios, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5627 (Publicação Original)