Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares americanos) destinado ao programa de investimentos da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 200,000,000.00 (duzentos milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, cujo produto se destina a subscrever ações no aumento de capital da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso II, do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto da Lei Estadual nº 2.639, de 26 de dezembro de 1980.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12572 (Publicação Original)