Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1985

Modifica a redação do Artigo 1, da Resolução 108, de 5 de dezembro de 1984, que autoriza o Estado do Espírito Santo a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dolares americanos), destinada ao programa de infra-estrutura rural daquele estado.

     Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 108, de 5 de dezembro de 1984 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado pelo Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a implementação de um programa de investimento, para a construção e pavimentação de estradas e obras de infra-estrutura básica nas áreas de Transportes, Saúde, Telefonia Rural, bem como o reequipamento do parque de máquinas rodoviárias."



     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1985, Página 9514 (Publicação Original)