Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LOMANTO JÚNIOR, 1º VICE - PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 55,500,000.00 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil dolares americanos), destinada a um Programa de Saúde na Região Metropolitana de São Paulo.


     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$55,500,000.00 (cinqüenta e cinco milhões e quinhentos mil dólares americanos) ou equivalente em outras moedas, de principal, junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à implantação de um programa de saúde na Região Metropolitana de São Paulo, naquele Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-à nos termos aprovados pelo Poder inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigência dos órgãos encarregados da execução da política econômica-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.046, de 28 de maio de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 25 DE OUTUBRO DE 1984

Senador LOMANTO JÚNIOR
1º Vice-Presidente, no exercício da
PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1984, Página 15785 (Publicação Original)