Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) , destinada ao Programa de Investimentos do Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao desenvolvimento do Programa de Investimentos do Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 4.101, de 15 de outubro de 1979, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5627 (Publicação Original)