Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 192.154.346,16 (cento e noventa e dois milhões, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e dezesseis centavos).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 192.154.346,16 (cento e noventa e dois milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis cruzeiros e dezesseis centavos), junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12572 (Publicação Original)