Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, a elevar em CR$ 29.745.360,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itapira, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$29.745.360,00 (vinte e nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta cruzeiros), correspondentes a 24.000 (vinte e quatro mil) UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.239,39 (um mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos), vigente em outubro/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação-BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional "General Euclides Figueiredo" - Programa FINC, naquela Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 SETEMBRO DE 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17677 (Publicação Original)