Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1986

Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor de Cz 263.706.472,95 (Duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta e dois cruzados e noventa e cinco centavos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cz$263.706.472,95 (duzentos e sessenta e três milhões, setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta e dois cruzados e noventa e cinco centavos), correspondente a 5.745.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$45.901,91, vigente em julho de 1985, junto ao Banco do Estado da Paraíba S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação, ampliação e melhoria nos sistemas de abastecimento d'água e esgotos sanitários do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1986

Senador JOSÉ PRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1986, Página 6896 (Publicação Original)