Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 55,000,000.00 (cinquenta e cinco milhões de dólares americanos) destinada a Programas de Investimentos do Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Pernambuco autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 55,000,000.00 (cinqüenta e cinco milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao desenvolvimento do Projeto do Complexo Industrial-Portuário de SUAPE e outras obras de infra-estrutura do Estado e do Projeto Asa Branca, ambos daquele Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 7.976, de 25 de setembro de 1979, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5627 (Publicação Original)