Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, a contratar, operação de crédito no valor de Cr$ 9.876.000,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 9.876.000,00 (nove milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros) junto a Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de uma escola integrada de 1º grau, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12572 (Publicação Original)