Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mambai, Estado de Goiás, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 33.221.139,00 (trinta e tres milhões, duzentos e vinte e um mil, cento e trinta e nove cruzeiros).
Art. 1º.
- É a Prefeitura Municipal de Mambaí, Estado de Goiás, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 33.221.139 (trinta e três milhões, duzentos e vinte e um mil, cento e trinta e nove cruzeiros), correspondente a 5.135,0 ORTN, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 6.469,55, vigente em novembro de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção e equipamento de escolas de 1º grau na zona rural do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1985, Página 9514 (Publicação Original)