Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 1986

Autoriza o Estado de Santa Catarina a elevar em Cz 133.593.500,00 (Cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil e quinhentos cruzados) o montante de sua dívida consolidada.


     Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976 e pela de nº 64, de 28 de junho de 1985, todas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma missão de 2.500.000 Obrigações do Tesouro do Estado de Santa Catarina, Tipo Reajustável - ORTC, equivalente a Cz$133.593.500,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e noventa e três mil e quinhentos cruzados), considerado o valor nominal do título de Cr$53.437,40, vigente em setembro de 1985, destinada ao giro de sua dívida consolidada interna, vencível durante o exercício de 1986, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE MAIO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1986, Página 6896 (Publicação Original)