Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

 

 

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 16.041.082,33 (dezesseis milhões, quarenta e um mil, oitenta e dois cruzeiros e trinta e tres centavos).


     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$16.041.082,33 (dezesseis milhões, quarenta e um mil, oitenta e dois cruzeiros e trinta e três centavos), correspondente a 4.100,89 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$3.911,11 (três mil, novecentos e onze cruzeiros e onze centavos), vigente em maio de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção do Centro de Atividades Múltiplas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1984, Página 14874 (Publicação Original)