Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 16.041.082,33 (dezesseis milhões, quarenta e um mil, oitenta e dois cruzeiros e trinta e tres centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$16.041.082,33 (dezesseis milhões, quarenta e um mil, oitenta e dois cruzeiros e trinta e três centavos), correspondente a 4.100,89 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$3.911,11 (três mil, novecentos e onze cruzeiros e onze centavos), vigente em maio de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção do Centro de Atividades Múltiplas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1984, Página 14874 (Publicação Original)