Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art.42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaboatão, Estado de Pernambuco, a elevar em Cr$ 46.700.000,00 (quarenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Jaboatão, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 46.700.000,00 (quarenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à conclusão do matadouro frigorífico de Joboatão, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12571 (Publicação Original)