Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Formigueiro, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Formigueiro, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, esta como administradora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de construção de esgotos pluviais e obras complementares, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 1980
Senador Luiz Viana
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1980, Página 13147 (Publicação Original)