Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Araguaina, Estado de Goiás, a elevar em CR$ 159.638.841,00 (cento e cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É a Prefeitura Municipal de Araguaína, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$159.638.841,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e um cruzeiros), correspondentes a 181.850 (cento e oitenta e um mil, oitocentas e cinqüenta) UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiro e oitenta e seis centavos), vigente em abril/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Projeto CURA - Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada, na área do Neblina, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17677 (Publicação Original)