Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1983 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Piauí , a contratar empréstimo externo , no valor de US$ 10,000 ,000.00 (dez milhões de dólares americanos) , destinado ao Programa de Investimentos do Estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar o Programa de Investimentos do Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II, do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto da Lei Estadual nº 3.803, de 6 de julho de 1981, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5626 (Publicação Original)