Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 55, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Piauí , a contratar empréstimo externo , no valor de US$ 10,000 ,000.00 (dez milhões de dólares americanos) , destinado ao Programa de Investimentos do Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar o Programa de Investimentos do Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II, do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto da Lei Estadual nº 3.803, de 6 de julho de 1981, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5626 (Publicação Original)