Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$ 137.651.000,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução, nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 137.651.000,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e mil cruzeiros), correspondentes a 177,515,701 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 775,43 (setecentos e setenta e cinco cruzeiros e quarenta e três centavos), vigente em fevereiro/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à ampliação, reforma e reequipamento do Hospital de Pronto Socorro Municipal, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5626 (Publicação Original)