Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1987 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1987

Altera a Resolução 1, de 1987, do Senado Federal.

     Art. 1º. Os arts. 6°, 7° e 11 da Resolução n° 1, de 10 de março de 1987, passam a ter a seguinte redação, incluindo-se ainda o art. 12:

     "Art. 6° As matérias incluídas em Ordem do Dia dependendo de parecer terão seus relatores designados pelo Presidente e seus pareceres proferidos oralmente em Plenário."

     § 1º Se a complexidade da matéria dificultar sua Instrução em Plenário, a Mesa poderá conceder ao relator prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas.

     § 2º A matéria incluída em Ordem do Dia e dependente de parecer poderá ter sua apreciação adiada por, no máximo, 72 horas, por deliberação do Plenário, a requerimento, de no mínimo, um terço da composição da Casa ou de líder que represente este número, ressalvados os casos de adiamento previstos no art. 310 do Regimento Interno. 

     "Art. 7° Encerrada a discussão da proposição, com ou sem emenda, a votação da matéria far-se-á na sessão seguinte. Parágrafo único. Encerrada a discussão da proposição com apresentação de emendas em Plenário, o relator designado proferirá o parecer sobre as mesmas imediatamente, podendo ser concedido, em virtude da complexidade da matéria, prazo não excedente a duas horas." II - "Art. 11. Os projetos de lei em curso e os que vierem a ser apresentados por parlamentares, durante o período de funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte, ficarão sobrestados até a promulgação da nova Constituição, ressalvados os projetos de lei previstos no art. 42 da Constituição vigente."

"Parágrafo único. Os projetos de iniciativa parlamentar que versem sobre assunto relevante e de inadiável interesse público poderão ser incluídos em Ordem do Dia por solicitação escrita de dois terços da composição da Casa ou de líderes que representem este número."

       "Art. 12. Ficam reduzidos pela metade todos os prazos referentes ao uso da palavra, com exceção daqueles dispostos nos arts. 16, XII e 419, j."

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de junho de 1987.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1987, Página 1077 (Publicação Original)