Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 42.342.300,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Xaxim, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 42.342.300,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e quarenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH , destinado à construção de galerias pluviais, pavimentação e obras complementares, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Banco do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12571 (Publicação Original)