Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a elevar em CR$ 65.956.369.973,00 (sessenta e cinco bilhões, novecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e tres cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º.
É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 3.691.519 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (ORTRJ), equivalente a Cr$ 65.956.369.973 (sessenta e cinco bilhões, novecentos e cinqüenta e seis milhões, trezentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e três cruzeiros), considerado a valor nominal do título de Cr$ 17.867, vigente em outubro de 1984, destinado à complementação do giro da dívida consolidada interna mobiliária, vencida no exercício de 1984, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1985, Página 9513 (Publicação Original)