Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, a elevar em CR 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art.. 1º É a Prefeitura Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, nos termos de art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzeiros), correspondentes a 344.319,6817 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81,a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Projeto CURA-Piloto, naquele Município, obedecidas as condições admitida pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17676 (Publicação Original)