Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NlLO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos), destinada ao Programa de Investimentos do Estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar obras em setores prioritários do Programa de Investimentos do Estado.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 5.853, de 14 de abril de 1981, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 22 de abril de 1981.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5625 (Publicação Original)