Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 5.301.868.000,00 (cinco bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 5.301.868.000 (cinco bilhões, trezentos e um milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) correspondente a 400.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 13.254.67, vigente em julho/84, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinada à execução de obras do Projeto CURA, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1985, Página 9513 (Publicação Original)