Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 30.584.005,63 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cinco cruzeiros e sessenta e tres centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 30.584.005,63 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, cinco cruzeiros e sessenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos no conjunto habitacional "Jardim Getúlio Vargas", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 1980.
Senador Luiz Viana
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1980, Página 13147 (Publicação Original)