Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,200,000.00 (vinte milhões e duzentos mil dolares americanos), destinada a liquidação de compromissos externos.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Amazonas autorizado à realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo no valor de US$ 20,200,000.00 (vinte milhões e duzentos mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada à liquidação de compromissos externos daquele Estado, vencíveis em 1984 e 1985, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$ 5,200,000.00 (cinco milhões e duzentos mil dólares americanos); em 1985, US$ 15,000,000.00 (quinze milhões de dólares americanos).

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos de art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1984, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 1.598, de 12 de julho de 1984, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE SETEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1984, Página 13857 (Publicação Original)