Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em CR 2.022.956.612,82 (dois bilhões, vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e doze cruzeiros e oitenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$2.022.956.612,82 (dois bilhões, vinte e dois milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e doze cruzeiros e oitenta e dois centavos), correspondentes a 3.344.338 (três milhões, trezentas e quarenta e quatro mil, trezentas e trinta e oito) UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$604,89 (seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta e nove centavos), vigente em julho/80, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à construção de escolas de 1º Grau em núcleos da CECAP, INOCOOP e COHAB"S, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17676 (Publicação Original)