Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Caceres, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação do Programa de Complementação Urbana - CURA, na área piloto "Cavalhada", daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12570 (Publicação Original)