Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a elevar em Cr$ 270.959.000,00 (duzentos e setenta milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 270.959.000,00 (duzentos e setenta milhões, novecentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada á expansão e melhoria física do ensino de 1º grau e pré-escolar e construção de quadras de esportes, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1983, Página 5625 (Publicação Original)