Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, a elevar Cr$ 98.927.843,39 (noventa e oito milhões, novecentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros e trinta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 98.927.843,39 (noventa e oito milhões, novecentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros e trinta e nove centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado à implantação do Projeto CURA II, nas áreas de Cristo Rei e Vila Fragelli, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12570 (Publicação Original)