Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1980
Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica de São Paulo, DAEE, a contratar empréstimo no valor de Cr$ 6.930.181.000,00 (seis bilhões, novecentos e trinta milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros).
Art. 1º É o Departamento de Águas e Energia Elétricas de São Paulo - DAEE, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de empréstimo no valor de Cr$ 6.930.181.000,00 (seis bilhões, novecentos e trinta milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros) junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação, destinada a complementar recursos do Governo do Estado, para realização do Programa Estadual de Abastecimento de Águas (PEAG) e do Programa Estadual de Esgotos Sanitários, no Estado de São Paulo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 26 DE JULHO DE 1980
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1980, Página 13051 (Publicação Original)