Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Acre a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 13.254.670.000,00 (treze bilhões, duzentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros).
Art. 1º.
- É o Governo do Estado do Acre, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal autorizado a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$ 13.254.670.000 (treze bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), correspondentes a 1.000.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 12.254,67, vigente em julho de 1984, junto ao Banco do Estado do Acre S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada a execução de obras de infra-estrutura e equipamento comunitários, nos conjuntos habitacionais da COHAB/Acre, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 9465 (Publicação Original)