Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1980
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 1.256.907.937,76 (um bilhão, duzentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e trinta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais, autorizado a elevar em Cr$ 1.256.907.937,76 (um bilhão, duzentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e sete mil, novecentos e trinta e sete cruzeiros e setenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, de acordo com o parâmetro fixado pelo item IV, do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de novembro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 2.299.334 Obrigações Reajustáveis do Tesouro de Minas - ORTM, destinadas ao financiamento de Projetos Especiais e de Transporte Rodoviário, a serem desenvolvidos naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12987 (Publicação Original)