Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1982

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em CR4$ 1.394.841.410,46 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dez cruzeiros e quarenta e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.   É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$1.394.841.410,46 (um bilhão, trezentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dez cruzeiros e quarenta e seis centavos), correspondentes a 1.588.911 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$877,86 (oitocentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta e seis centavos), vigente em abril/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de drenagem e canalização do Ribeirão Arrudas, no trecho da área central de Belo Horizonte - MG (Subprograma FIDREN-BNH), obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17675 (Publicação Original)