Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1981 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, a elevar em Cr$ 147.227.806,44 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e seis cruzeiros e quarenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios, Estado de Alagoas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 147.227.806,44 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e seis cruzeiros e quarenta e quatro centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Alagoas S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Programa CURA, em área daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 06 de abril de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1981, Página 006549 (Publicação Original)