Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1982
Autoriza a Prefeitura Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 6.017.802,61 (seis milhões dezessete mil, oitocentos e dois cruzeiros e sessenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 6.017.802,61 (seis milhões, dezessete mil, oitocentos e dois cruzeiros e sessenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional "Florentino Colombo", naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelos Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 27 DE MAIO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1982, Página 9851 (Publicação Original)