Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO 

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.008.430.030,00 (hum bilhão, oito milhões, quatrocentos e trinta mil e trinta cruzeiros).


     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$1.008.430.030,00 (hum bilhão, oito milhões, quatrocentos e trinta mil e trinta cruzeiros) correspondente a 203.152,36 ORTN'S, considerando o valor nominal da ORTN de Cr$4.963,91 (quatro mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros e noventa e um centavos) vigente em agosto de 1983, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção, reforma, ampliação e equipamento em várias unidades sanitárias e de saúde naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27de maio de1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1984, Página 6049 (Publicação Original)