Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos, do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1985
Aprova o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a examinar a violência urbana, suas causas e consequências.
Art. 1º. São aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 1, de 1980, destinada a examinar a violência urbana, suas causas e conseqüências.
Art. 2º Serão enviadas cópias do relatório e das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere o artigo anterior:
I - à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça, do Trabalho, da Previdência e Assistência Social e da Educação e Cultura;
II - aos Governos estaduais e às Prefeituras das Capitais e das cidades de mais de 100.000, (cem mil) Habitantes;
III - às Secretarias estaduais de Justiça, de Segurança Pública, de Serviço Social e de Educação;
IV - às Universidades públicas e privadas;
V - ás associações e aos órgãos representativos de pais, educadores, professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, policiais, assistentes sociais, médicos, psicólogos, sociólogos, comunicadores sociais, igrejas e clubes de serviços.
Art. 3º. A Mesa do Senado Federal editará as conclusões e o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere esta Resolução.
Art. 4º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 25 DE ABRIL DE 1985.
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1985, Página 797 (Publicação Original)