Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, nos termos, do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1985

Aprova o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a examinar a violência urbana, suas causas e consequências.

     Art. 1º. São aprovados o relatório e as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito, criada pela Resolução nº 1, de 1980, destinada a examinar a violência urbana, suas causas e conseqüências.

     Art. 2º Serão enviadas cópias do relatório e das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere o artigo anterior:

     I - à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça, do Trabalho, da Previdência e Assistência Social e da Educação e Cultura;
     II - aos Governos estaduais e às Prefeituras das Capitais e das cidades de mais de 100.000, (cem mil) Habitantes;
     III - às Secretarias estaduais de Justiça, de Segurança Pública, de Serviço Social e de Educação;
     IV - às Universidades públicas e privadas;
     V - ás associações e aos órgãos representativos de pais, educadores, professores, advogados, magistrados, membros do Ministério Público, policiais, assistentes sociais, médicos, psicólogos, sociólogos, comunicadores sociais, igrejas e clubes de serviços.

     Art. 3º. A Mesa do Senado Federal editará as conclusões e o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito a que se refere esta Resolução.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 25 DE ABRIL DE 1985.

SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 26/04/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/4/1985, Página 797 (Publicação Original)