Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1987
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 25.249,07 obrigações do Tesouro Nacional - OTNS.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Distrito Federal, nos termos do art. 51, combinado com o art. 42, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 25.249,07 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Finame/BNDES, destinada à implantação do programa de Informatização do Sistema Penitenciário - Infopen.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de março de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1987, Página 4005 (Publicação Original)