Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO PEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dolares americanos) destinada ao II Plano de Metas Governamentais - PLAMEG II , 79/83.
Art. 1º. O Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado nos programas inseridos no II Plano de Metas Governamentais - PLAMEG - 79/83, daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operarão a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira, da Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 10.537, de 3 de julho de 1981, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 11 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1983, Página 4306 (Publicação Original)