Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO PEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinquenta milhões de dolares americanos) destinada ao II Plano de Metas Governamentais - PLAMEG II , 79/83.

     Art. 1º.  O Governo do Estado do Ceará autorizado a realizar com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, a ser utilizado nos programas inseridos no II Plano de Metas Governamentais - PLAMEG - 79/83, daquele Estado.

     Art. 2º.   A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operarão a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira, da Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 10.537, de 3 de julho de 1981, autorizadora da operação.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 11 DE MARÇO DE 1983

SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1983, Página 4306 (Publicação Original)