Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Tubarão, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 155.954.385,83 (cento e cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta e tres centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Tubarão, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 155.954.385,83 (cento e cinqüenta e cinco milhões novecentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento da execução do Projeto CURA - Área Piloto, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal em 24 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1980, Página 12987 (Publicação Original)