Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1982 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1982
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$ 6.359.985.826,47 (seis bilhões, trezentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e sete centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 5.738.661 (cinco milhões, setecentas e trinta e oito mil, seiscentas e sessenta e uma) Obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais - ORTM - Tipo Reajustável, equivalentes a Cr$6.359.985.826,47 (seis bilhões, trezentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta e sete centavos), considerado o valor nominal do título de Cr$1.108,27 (hum mil, cento e oito cruzeiros e vinte e sete centavos), vigente em agosto/81, destinados ao financiamento de Programas de Saneamento, de Energia Elétricas e de Transportes, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 17 DE SETEMBRO DE 1982
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1982, Página 17675 (Publicação Original)