Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado do Amazonas a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 80.741.986.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Art. 1º. É
o Governo do Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 80.741.986.000,00 (oitenta bilhões, setecentos e quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), correspondente a 10.700.000 UPCs, considerando o valor nominal da UPC de Cr$ 7.545,98 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em janeiro de 1984, junto ao Banco do Estado Amazonas S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada ao financiamento de infra-estrutura para ampliação e melhoria de habitações já existentes na cidade de Manaus, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 06 DE SETEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1984, Página 13145 (Publicação Original)