Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 69.891.400,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 69.891.400,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e noventa e um mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de 10 (dez) Centros Sociais Urbanos do tipo "C", em Municípios do Estado e à transformação do Centro Comunitário de Erechim em Centro Social Urbano, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12570 (Publicação Original)