Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão , a elevar em Cr$ 6.214.700,00 (seis milhões , duzentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Montes Altos, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 6.214.700,00 (seis milhões, duzentos e quatorze mil e setecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de galerias e complementação financeira para execução de serviços de meios-fios e sarjetas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE MARÇO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1983, Página 5134 (Publicação Original)