Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil dólares americanos).
Art. 1º. - É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 28,800,000.00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada à liquidação de compromissos externos vencidos em 1984.
Art. 2º. - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei nº 6.470, de 30 de novembro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 28 DE JUNHO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1985, Página 8465 (Publicação Original)