Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Simões Filho, Estado da Bahia, a elevar em Cr$ 398.136.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões, cento e trinta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Simões Filho, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 398.136.000,00 (trezentos e noventa e oito milhões, cento e trinta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Programa CURA - Comunidade Urbana para Recuperação Acelerada, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1981.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1981, Página 12569 (Publicação Original)